Nós, da Fiep, estamos em contato constante com os governos estadual e federal para que consigamos ajudar a mitigar os impactos da Covid-19 na saúde das pessoas, no emprego, e na saúde financeira das indústrias. Tendo em vista os últimos decretos e medidas provisórias, preparamos algumas respostas.
Resposta: Pode Funcionar
- Pelo Decreto Federal 10282/2020, diversos serviços e setores industriais são considerados essenciais e não devem ser interrompidos, entre eles: indústrias de geração de energia, de telecomunicações, de alimentos e bebidas, de produtos médicos e hospitalares, de produtos farmacêuticos, de materiais de higiene e limpeza entre outros;
- Também são consideradas essenciais as atividades acessórias de suporte e a disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva envolvida com as indústrias consideradas essenciais, devendo também não ter sua atividade paralisada. Isto inclui a indústria de embalagens, indústria química, setor de transportes de cargas, oficinas e borracharias entre outros;
- Segundo o Decreto Estadual 4317/2020, a indústria, como um todo, é considerada essencial e não se enquadra no artigo que suspende serviços e atividades não essenciais;
- Algumas indústrias de alguns setores estão concedendo férias coletivas a seus trabalhadores, porém por decisão própria de sua diretoria;
- A legislação municipal deve ser considerada conforme o município onde a atividade industrial é desenvolvida;
- Alguns municípios estão adaptando seus decretos em alinhamento com os governos estadual e federal.
Anexos links para os decretos:
- Decreto Federal 10282:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm - Decreto Estadual 4317/2020:
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=233046&indice=1&totalRegistros=1&dt=24.2.2020.16.8.22.310
Fonte: fiepr.org